PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 08/2026

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Autor: ADAILDO BORGES
Data: 08/04/2026
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Ementa

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO CURURUPUENSE, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR, DR. FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Justificativa

A presente Indicação assenta-se em fundamento objetivo, público e documentalmente verificável: a biografia oficial do Desembargador Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, registra expressamente que ele ingressou na magistratura em 16 de dezembro de 1991 e atuou nas Comarcas de São Raimundo das Mangabeiras, Lago da Pedra, Cururupu, Itapecuru e São Luís. O mesmo registro oficial informa, ainda, que o homenageado é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão e que exerceu a Presidência da Associação dos Magistrados do Maranhão por dois mandatos.
Ao haver exercido a magistratura na Comarca de Cururupu, o homenageado integrou, de forma concreta, a história institucional do Município, participando da estrutura de prestação jurisdicional que assegura a tutela de direitos, a pacificação dos conflitos e a estabilidade das relações sociais. A passagem de um magistrado por uma comarca do interior não representa simples anotação burocrática em currículo funcional. Em verdade, constitui etapa viva da história local, porque é por meio do exercício jurisdicional que o Poder Judiciário se torna presença efetiva na vida da população. A atuação em Cururupu, assim, vincula o homenageado à própria memória da justiça local.
Além do vínculo histórico com o Município, o Desembargador Francisco Ronaldo Maciel Oliveira continua a exercer função de elevada projeção no Judiciário maranhense. Registros recentes do Tribunal de Justiça e do Diário da Justiça Eletrônico o identificam como Desembargador em atividade e integrante de órgãos colegiados do Tribunal, inclusive com atuação em sessões criminais e composição atual da Corte.
A homenagem, portanto, repousa sobre dois fundamentos legítimos e complementares: de um lado, o vínculo funcional pretérito e direto com Cururupu; de outro, a relevância atual de sua trajetória pública no sistema de justiça estadual. O Município, ao reconhecer o homenageado, não pratica deferência abstrata; apenas formaliza, por ato legislativo, um vínculo histórico real já inscrito na vida institucional cururupuense.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/04/2026 10:07:39 CADASTRADO  CADASTRADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ADAILDO BORGES

VEREADOR(A)

PSB

Autor

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