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PARECER: 05/2026

Informações da matéria
Autor: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ASSUNSTOS MUNICIPAIS E REDAÇÃO FINAL
Data: 29/04/2026
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Ementa

QUE DÁ VOTO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 002/2026 - DA VEREADORA STEFANE PIEDADE

Justificativa

A matéria encontra respaldo na competência legislativa do município para tratar de assuntos de interesse local, conforme previsto na Constituição Federal. Ademais, a proteção ao meio ambiente, incluindo a fauna, é um dever do Poder Público e da coletividade, nos termos do art. 225 da Constituição Federal.
A aplicação de penalidade administrativa, na forma de multa, para casos de maus-tratos aos animais, estabelecendo mecanismos de fiscalização e sanção aos infratores. A proposta tem como finalidade coibir práticas abusivas, promover a proteção animal e reforçar a responsabilidade dos tutores e da sociedade em geral.
A matéria encontra respaldo na Lei nº 9.605/1998, que tipifica como crime a prática de maus-tratos contra animais. Contudo, a referida lei trata da responsabilização penal e administrativa em âmbito geral, não impedindo que o Município institua sanções administrativas próprias, como multas, desde que:
• não haja conflito com normas gerais;
• haja caráter suplementar;
• respeite o devido processo legal.
Assim, a criação de multa administrativa municipal não configura bis in idem, pois as esferas penal, civil e administrativa são independentes.
O projeto não apresenta vícios de iniciativa, uma vez que trata de matéria de interesse público geral e não invade competência privativa do Poder Executivo. Quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade, a proposição está em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.
No mérito, a iniciativa é relevante e oportuna, pois contribui para o combate aos maus-tratos aos animais, prática vedada pela legislação brasileira, além de promover a conscientização da população e fortalecer as políticas públicas de proteção animal no município.

III – VOTO
Ante o exposto, a Comissão de Constituição e Justiça manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2026 do Legislativo, pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, bem como pela boa técnica legislativa, opinando favoravelmente à aprovação do referido projeto.
Dessa forma, a Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à sua regular tramitação e aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
28/04/2026 11:02:51 CADASTRADO  CADASTRADO   

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