“CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA DIGITAL DO MUNICÍPIO DE CURURUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Biblioteca Pública Digital do Município de Cururupu, com o objetivo de ampliar o acesso da população ao conhecimento, à educação, à cultura e à informação por meio de ferramentas tecnológicas modernas e acessíveis.
A transformação digital é uma realidade cada vez mais presente na sociedade, tornando indispensável que o Poder Público acompanhe os avanços tecnológicos e promova políticas públicas voltadas à inclusão digital e ao fortalecimento da educação. Nesse contexto, a criação de uma biblioteca pública digital representa um importante instrumento de democratização do conhecimento, permitindo que estudantes, professores, pesquisadores e toda a população tenham acesso facilitado a livros, artigos, conteúdos educativos, obras literárias, documentos históricos e demais materiais de interesse público.
A iniciativa também busca incentivar o hábito da leitura, fortalecer o processo de ensino-aprendizagem e oferecer suporte educacional à população, especialmente aos jovens e estudantes da rede pública de ensino, que muitas vezes possuem acesso limitado a acervos físicos e materiais didáticos atualizados.
Além dos benefícios educacionais e culturais, a Biblioteca Pública Digital contribuirá para a preservação da memória histórica e cultural do município, possibilitando o armazenamento e a divulgação de documentos, fotografias, produções culturais e registros históricos relevantes para a identidade do povo cururupuense.
Outro ponto relevante é a acessibilidade e praticidade proporcionadas pelo ambiente digital, permitindo que os usuários tenham acesso ao conteúdo de forma remota, a qualquer horário e local, ampliando significativamente o alcance das ações culturais e educativas desenvolvidas pelo município.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um avanço importante para a modernização das políticas públicas municipais, promovendo inclusão, educação, cultura, inovação e cidadania, razão pela qual se espera o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 12/05/2026 09:34:33 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 13/05/2026 09:34:57 | APRESENTAÇÃO E LEITURA | 09ª (NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (11/02/2026 À 15/07/2026) DE 12 DE MAIO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 02/06/2026 09:19:08 | ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES | 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (11/02/2026 À 15/07/2026) DE 27 DE MAIO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: ANTONIO DOS SANTOS VALE FILHOCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ASSUNSTOS MUNICIPAIS E REDAÇÃO FINAL | ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES |
ART. 1º. FICA CRIADA A BIBLIOTECA PÚBLICA DIGITAL DO MUNICÍPIO DE CURURUPU, COM A FINALIDADE PRINCIPAL DE DISPONIBILIZAR LIVROS E OUTRAS PUBLICAÇÕES DE DOMÍNIO PÚBLICO, EM DUAS VERTENTES, LIVROS DIDÁTICOS PARA ATINGIR EM ESPECIAL A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E MOTIVACIONAL PARA ATENDER TAMBÉM A SOCIEDADE CURURUPUENSE EM GERAL, DISPONIBILIZANDO-AS VIA FORMATO DIGITAL.
ART. 2º. COMPETE A BIBLIOTECA DIGITAL:
I.ORGANIZAR SUGESTÕES PARA AQUISIÇÕES E INCLUSÕES DE OBRAS LITERÁRIAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO FORMATO DIGITAL;
II.SOLICITAR, RECEBER SOB QUALQUER FORMA, CONFERIR E REGISTRAR MATERIAL DESTINADO AO ACERVO DA BIBLIOTECA;
III.PROMOVER O ESTIMULO A LEITURA, CRIANDO GRUPOS DE LEITORES, CONFERÊNCIAS ONLINE COM TEMAS PERTINENTES, INCLUSIVE SOBRE CULTURA, PATRIMÔNIO E OUTROS REFERENTES AO MUNICÍPIO DE CURURUPU, DO ESTADO E DO PAÍS;
IV.FRANQUEAR LIVROS AOS INTERESSADOS, ORIENTANDO O SEU USO E PRESTANDO AUXILIO NA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA;
V.ORGANIZAR ARQUIVOS DAS NOTÍCIAS PÚBLICAS NOS JORNAIS, BLOGS E SITES, COM REFERÊNCIA AS ATIVIDADES DO MUNICÍPIO DE CURURUPU;
VI.CLASSIFICAR E CATALOGAR AS PUBLICAÇÕES DO ACERVO DA BIBLIOTECA E PREPARA-LAS PARA A CIRCULAÇÃO;
VII.DIVULGAR O ACERVO DA BIBLIOTECA E NOVAS AQUISIÇÕES POR MEIO DE PUBLICAÇÕES;
VIII.REGISTRAR OS LEITORES DA BIBLIOTECA;
IX.EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS;
X.ARRECADAR TODA E QUALQUER PUBLICAÇÃO RELACIONADA COM A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE CURURUPU.
ART. 3º. A BIBLIOTECA DIGITAL SERÁ CRIADA USANDO A MÃO DE OBRAS JÁ EXISTENTE NOS QUADROS DA PREFEITURA MUNICIPAL, EM PARCERIA COM AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E CIÊNCIA E TECNOLOGIA, OU CORRELATA, PODERÁ SER CRIADO UM APLICATIVO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DAS OBRAS E TAMBÉM DOMÍNIO DE SITE CONTENDO AS MESMAS INFORMAÇÕES.
PARÁGRAFO ÚNICO - A BIBLIOTECA DIGITAL DEVERÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA ACESSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E TAMBÉM DA REDE PARTICULAR, PARA SUPRIR EVENTUAL AUSÊNCIA DE BIBLIOTECA FÍSICA.
ART. 4º. AS OBRAS LITERÁRIAS QUE SERÃO DISPONIBILIZADAS NO FORMATO DIGITAL, INICIALMENTE SERÃO AQUELAS DE DOMÍNIO PÚBLICO.
ART. 5º. A GESTÃO DA BIBLIOTECA DIGITAL FICARÁ RESPONSÁVEL PELA INSERÇÃO DE TODO O ACERVO BIBLIOGRÁFICO DISPONÍVEL NA BIBLIOTECA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CURURUPU, E ASSIM O USUÁRIO PODERÁ TER ACESSO AO LIVRO E SABER SE O MESMO ESTÁ DISPONÍVEL PARA EMPRÉSTIMO, QUANDO ESSE NÃO ESTIVER EM FORMATO DIGITAL.ART. 6º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.