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PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 07/2026

Informações da matéria
Autor: ALDO LUIS BORGES LOPES
Data: 26/05/2026
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Ementa

“REVOGA, ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO DA LEI Nº 269 DE 12 DE MAIO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Justificativa

Encaminho à apreciação desse Egrégio Poder Legislativo o incluso Projeto de Lei Nº 007/2026 que “REVOGA, ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO DA LEI Nº 269 DE 12 DE MAIO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes pontuais na Lei nº 269, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Turismo, a fim de se adequar às necessidades atuais da Administração Pública Municipal e aprimorar a gestão das políticas públicas relacionadas às pastas.
Inicialmente, propõe-se a revogação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 269/2009, alterando-o por novos parágrafos que conferem maior clareza e precisão à estrutura interna da Secretaria. Com isso, define-se expressamente a existência das Coordenações de Meio Ambiente, de Ciência e Tecnologia e de Turismo, o que contribui para a melhor distribuição de competências, o aumento da eficiência administrativa e a racionalização das atividades desenvolvidas.
A previsão explícita dessas coordenadas é medida que fortalece a gestão ambiental, científica, tecnológica e turística do Município, permitindo planejamento mais adequado, execução mais organizada de programas e ações e maior controle dos resultados. Tal definição estrutural também facilita a elaboração de instrumentos de gestão, um exemplo de planos, projetos, convênios e parcerias, bem como a alocação adequada de servidores e recursos materiais.
O projeto também estabelece, de forma expressa, que o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Turismo será o ordenador de despesas do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Turismo, atribuindo-lhe competência para autorizar compromissos, liquidações e pagamentos, além de praticar os demais atos necessários à gestão orçamentária e financeira. Essa medida confere segurança jurídica e transparência à atuação da pasta, alinhando a execução orçamentária à responsabilidade gerencial do titular da Secretaria.
Ao concentrar no Secretário a função de ordenador de despesas do Fundo, a Administração garante maior coerência entre o planejamento das políticas públicas do setor e a sua execução financeira, evitando sobreposição de competências, flexibilizando entraves burocráticos e conferindo maior celeridade e controle aos gastos públicos, sempre em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência.
Por fim, a cláusula que remete os casos omissos à regulamentação por meio de decreto do Poder Executivo Municipal assegura a necessidade flexível para que a norma possa ser detalhada e atualizada de acordo com as demandas práticas, resguardado o interesse público e a legislação vigente, sem necessidade de constantes alterações legislativas para ajustes meramente operacionais.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, o aprimoramento da estrutura administrativa e a busca por uma gestão mais eficiente e transparente das políticas de meio ambiente, ciência, tecnologia e turismo, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação da Egrégia Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/05/2026 11:58:51 CADASTRADO  CADASTRADO   
27/05/2026 12:12:00 APRESENTAÇÃO E LEITURA  11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (11/02/2026 À 15/07/2026) DE 27 DE MAIO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
27/05/2026 12:15:48 ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES  11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (11/02/2026 À 15/07/2026) DE 27 DE MAIO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais
RELATOR: ANTONIO DOS SANTOS VALE FILHO
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ASSUNSTOS MUNICIPAIS E REDAÇÃO FINAL
ENCAMINHADA PARA AS COMISSÕES   
Corpo da matéria

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURURUPU, ESTADO DO MARANHÃO, ALDO LUÍS BORGES LOPES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 55, DALEI ORGÂNICAMUNICIPAL, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE CURURUPU, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

ART. 1º FICA SUPRIMIDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 269, DE 12 DE MAIO DE 2009.

ART. 2º O ART. 1º DA LEI Nº 269, DE 12 DE MAIO DE 2009, PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DOS SEGUINTES PARÁGRAFOS:

ART. 1º ............................................................

'A7 1º A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E TURISMO TERÁ A SEGUINTE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

I COORDENAÇÃO DE MEIO AMBIENTE;

II COORDENAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA;

III COORDENAÇÃO DE TURISMO.

?§ 2º O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E TURISMO SERÁ O ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E TURISMO, CONCORRENDO-LHE PARA AUTORIZAR COMPROMISSOS, LIQUIDAÇÕES E PAGAMENTOS, BEM COMO PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS À GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS REFERIDOS FUNDOS..

ART. 3º - OS CASOS OMISSOS, NA APLICAÇÃO DESTA LEI, SERÃO SUPRIDOS POR MEIO DE DECRETO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, OBSERVADO O INTERESSE PÚBLICO E A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CURURUPU, ESTADO DO MARANHÃO, AOS .................DIAS DO MÊS DE ...................DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

ALDO LUÍS BORGES LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

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