QUE DÁ VOTO FAVORÁVEL SO PROJETO DE LEI Nº 022/2025 DO PODER EXECUTIVO
O Projeto de Lei está amparado em normas constitucionais e legais de âmbito federal e estadual, que asseguram o incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, dentre as quais destacam-se:
Lei Federal nº 10.973/2004 (Lei de Inovação), que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, estabelecendo diretrizes para a integração entre universidades, empresas e o setor público;
Lei Federal nº 13.243/2016 (Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação), que cria mecanismos para o fortalecimento da pesquisa e da inovação, servindo de base para políticas municipais voltadas à criação de ambientes de inovação e incentivo à tecnologia;
Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que autorizam a adoção de instrumentos de parceria e fomento à inovação, especialmente quando envolvem pesquisa científica, desenvolvimento e transferência de tecnologia;
Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001), que incentiva o planejamento urbano sustentável e a utilização de instrumentos que promovam o desenvolvimento econômico e tecnológico das cidades;
Lei Orgânica do Município de Cururupu, que garante ao Poder Público Municipal competência para estimular a educação, a ciência, a tecnologia e a inovação como fatores estratégicos para o desenvolvimento local e regional.
A matéria é de competência legislativa municipal, conforme previsto nos artigos 30, inciso I, da Constituição Federal e nas disposições da Lei Orgânica Municipal, por tratar de assuntos de interesse local e organização das políticas públicas municipais.
O texto apresentado observa os princípios da legalidade, constitucionalidade, técnica legislativa, impessoalidade e interesse público, atendendo aos requisitos regimentais.
Não foram encontrados vícios de constitucionalidade, juridicidade ou técnica legislativa que impeçam o regular trâmite e aprovação do presente projeto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/11/2025 09:00:51 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 04/11/2025 09:02:53 | 1ª VOTAÇÃO | 48ª (QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ASSUNSTOS MUNICIPAIS E REDAÇÃO FINAL | EM TRAMITAÇÃO | |
| 04/11/2025 09:03:11 | 1ª VOTAÇÃO | 48ª (QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ASSUNSTOS MUNICIPAIS E REDAÇÃO FINAL | APROVADO | MAIORIA SIMPLES - VOTO FAVORÁVEL DE TODOS OS PRESENTES |
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